Eduardo Franco Defaveri, Advogado

Eduardo Franco Defaveri

Porto Alegre (RS)

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Eduardo Franco Defaveri, Advogado
Eduardo Franco Defaveri
Comentário · há 11 anos
Isso mesmo, Eduardo Rocha. O que ocorre é que, com a isenção do imposto de importação, também não poderá ser cobrado a taxa dos correios, a qual estaria vinculada à incidência do tributo. Aqui no RS, os correios ainda tentam cobrar o ICMS. No entanto, o ICMS também não pode ser cobrado, tal como se verifica nas justificativas abaixo:
De acordo com o art. 4º da Lei 8.820/89:
Art. 4º - Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
VI - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.
IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
§ 3º - Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo se o regulamento dispuser de forma diversa.
Como se vê, o § 3º do art. 4º da Lei 8.820/89 determina a observância do regulamento. Este regulamento é o RICMS do Rio Grande do Sul, editado através do Decreto 37.699/97, o qual traz as seguintes disposições legais em seu art. 9º:
Art. 9º - São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
XLV - recebimentos pelo respectivo importador, desde que não tenha havido contratação de câmbio e a operação não seja onerada pelo Imposto de Importação:
b) de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a U$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou equivalente em outra moeda;
XLVII - recebimentos de mercadorias ou bens importados do exterior, que estejam isentos do Imposto de Importação e também sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada;
Espero que tenha ajudado.
Abs
Eduardo Defaveri
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